O CONFE - Conselho Federal de Estatística, foi criado, juntamente, com os Conselhos Regionais de Estatística, pela Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, que dispõe sobre a profissão de Estatístico, criou o CONFE e os Conselhos Regionais de Estatística, com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão.
Conheça as regras para a profissão de Estatístico.
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O CONFE e os CONREs, constituem, em seu conjunto, uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
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O Sistema CONFE / CONRE's representa uma categoria, exerce papel fiscalizador no exercício da profissão que representa e tem obrigações para com o Governo Brasileiro e diversos órgãos nacionais.
Os Conselhos Federal e Regionais de Estatística têm quadro próprio de pessoal regido pela CLT. Os trabalhos de secretaria são executados por esse pessoal, comumente um secretário mais um coordenador, estagiário, etc. Os Conselheiros de cada Conselho, Federal ou Regionais, são eleitos; não são empregados do Sistema. No Conselho Federal de Estatística (CONFE), os Conselheiros têm suas atividades laborativas e nenhum pagamento de honorários ou jeton é feito conforme voto unânime dos próprios em Plenária.
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